Leilão Grandeza das Raças
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O II Leilão Grandezas da Raça terá início no dia 17 de Setembro de 2024 às 19:00:00 (Dezenove Horas) e término no dia 06 de Outubro de 2024, às 22h:00:00 (Vinte e Duas Horas), conforme o horário oficial de Brasília.
ATENÇÃO: Lances dados após o encerramento do leilão, seja no prazo normal, seja após a eventual prorrogação automática, serão registrados pelo sistema, mas não serão válidos, validando assim, o último lance dado nos prazos constantes neste regulamento.
1.1- Os lotes serão apresentados por meio da Internet, através do site da Domínio Marchador (www.dominiomarchador.com.br). Os lances serão captados através do site (www.dominiomarchador.com.br), pelo telefone (38) 9 9932-7994 ou pelos contatos dos integrantes da Equipe de Vendas, sendo a venda concretizada pelo último lance até o término do evento. O valor do lance final, multiplicado pelo número de parcelas (30), será o valor total do lote apregoado.
1.2 – Os lances terão incremento mínimo estabelecido em cada lote.
1.3 - Os lotes que receberem lances na última MEIA HORA do leilão, ou seja, das 22:30:00 às 23:00:00 entrarão no sistema de prorrogação automática, adiando o prazo de encerramento somente destes lotes por mais 15 (QUINZE) minutos, encerrando então às 23:15:00. Se neste período o mesmo lote receber mais algum lance, este lote será novamente adiado por mais 10 (dez) minutos a contar a partir do último lance e assim sucessivamente, até que o lote não receba mais lances por 10 (dez) minutos.
Este mecanismo tem por objetivo dar oportunidade aos compradores que estão na disputa por algum lote específico, de poder cobrir um eventual lance dado nos últimos instantes do leilão, fazendo com que a disputa seja mais justa.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As condições de pagamento dos lotes do leilão serão de 30 (trinta) parcelas, sendo 02 (duas) parcelas à vista, no ato do negócio e 28 (vinte e oito) parcelas mensais, sucessivas e fixas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias.
2.1 - O valor da parcela unitária corresponde ao valor do lance ofertado, que deverá ser multiplicado por 30 (trinta) para se chegar ao valor total do lote.
2.2 - O pagamento das parcelas de entrada deverá ser feito no prazo máximo de 02 dias úteis após o fechamento do leilão, mediante boleto, depósito ou transferência bancária em conta(s) a ser(em) indicada(as) pela Domínio Marchador.
2.3 - Caso o comprador faça opção pelo pagamento do lote à vista, terá um desconto de pelo menos 10% (dez por cento) sobre o valor pedido pelo vendedor.
3 – DAS TAXAS E COMISSÕES
Na compra de quaisquer dos lotes ofertados neste remate, os compradores deverão pagar à Domínio Marchador, comissão de 8,5% sobre o valor total do lote adquirido.
4 – DO CADASTRO ANTECIPADO
Só serão aceitos lances de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas junto à Domínio Marchador.
4.1 – Os cadastros deverão ser feitos pelo site www.dominiomarchador.com.br e serão exigidos cópias de documentos de identidade, CPF, comprovante de endereço, contrato social (em caso de pessoa jurídica), bem como referências pessoais e bancárias.
4.2 - Os compradores que não apresentarem referências pessoais, bancárias e documentos exigidos no item 4.1 não estarão aptos a participarem do leilão, e seus lances não serão aceitos ou válidos para o remate.
4.2 – É válida a recusa pela Domínio Marchador, de lances de clientes que não estiverem previamente cadastrados, ou que tiverem o cadastro reprovado.
5 – DOS AVALISTAS
Os vendedores e/ou a Domínio Marchador poderão exigir que o comprador apresente avalista (s), desde que notifique o comprador, por escrito, antes da liberação do(s) lote(s) leiloado(s), ficando a aprovação do(s) avalista(s) indicado a exclusivo critério do vendedor e/ou da Domínio Marchador.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS
Configurada a Venda pela batida do martelo, ao fim do leilão, a Domínio Marchador enviará aos compradores os Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço constante do cadastro pré-aprovado, devendo o comprador, assinar e remeter a documentação ao escritório da Domínio Marchador em até 3 dias úteis.
6.1 - Em caso de arrependimento, após compra efetuada mediante lance vencedor no Leilão On-Line, atestado pela utilização de login e senha do comprador, após contato prévio para confirmação de compra, e mesmo na recusa de responder a este contato por e-mail ou telefone, será cobrada a taxa de arrependimento no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote em questão, podendo ser utilizado, para tal, todos os meios legais de cobrança.
7 – DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS
Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos compradores, após o recebimento pela Domínio Marchador, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador, e se for o caso, pelos avalistaso
7.1 - Após a confirmação do recebimento dos documentos acima indicados, deverá ser confirmado o pagamento das comissões de venda e das primeiras parcelas do sinal do negócio efetivado, de acordo com as Cláusulas 2 e 3 deste Regulamento.
8 – DA RETIRADA DOS ANIMAIS
Uma vez cumprido o procedimento descrito na Cláusula 7 deste Regulamento e após a autorização da Domínio Marchador e do vendedor, os compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços indicados pelos vendedores, sendo de exclusiva responsabilidade dos compradores os riscos inerentes ao transporte dos animais.
8.1 - Animais liberados e não retirados até o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da autorização, ficarão sujeitos ao custo de diária, cujo valor ficará a critério do vendedor.
8.2 - Em caso de Potros que estiverem ainda em fase de amamentação, estes estarão liberados para retirada após o desmame, fato que o vendedor deve avisar ao comprador para que proceda a retirada.
9 – DAS VENDAS DE COBERTURAS/EMBRIÕES/ÓVULOS/ÉGUAS PRENHAS/ANIMAIS EM 50%
As Coberturas de reprodutores ofertados neste remate estarão disponíveis ao comprador a partir da confirmação da compra, tendo o mesmo cumprido todas as determinações deste regulamento, sendo aplicadas as regras do item 7 deste regulamento também em caso de coberturas.
9.1 - O comprador de coberturas, arcará com as taxas de coleta e transporte do sêmen, e a mesma deve ser solicitada ao vendedor com antecedência de 48 horas, obedecendo as datas em que o animal é coletado, em regra às Segundas, Quartas e Sextas-Feiras.
9.2 - Os animais ofertados em 50% neste remate ficarão em posse do comprador a partir do momento da compra por 12 meses corridos e após este período retornarão ao vendedor, entrando em sistema de revezamento, ficando 12 meses com cada proprietário. Qualquer formato diferente deste, deverá ser tratado entre comprador e vendedor.
9.3 - Nos lotes de Fêmeas cobertas sem tempo para confirmação de prenhez, o comprador levará o animal para sua propriedade e caso a prenhez não se confirme, o vendedor irá disponibilizar a cobertura a ser retirada por coleta de sêmen, com as despesas de coleta e transporte do sêmen por conta do COMPRADOR, sem qualquer ônus ao vendedor nesta possível operação.
9.4 - No caso de Éguas prenhas ou cobertas, caso venha acontecer aborto ou absorção do produto no ventre antes do nascimento, o vendedor irá disponibilizar outra cobertura ao comprador, cobertura que poderá ser usada apenas na égua em questão, com custos de coleta, transporte de sêmen e trabalho de inseminação por conta do comprador, não cabendo ao vendedor qualquer ônus desta natureza.
9.5 - Nas vendas de Embriões, no ato da retirada da receptora, o comprador fará opção de adquirir a mesma, ou entregar ao vendedor outra receptora apta e em perfeitas condições para reprodução.
10 – DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS
As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
11 – DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS
Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e os cuidados com a manutenção dos animais leiloados e vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade quando da entrega dos referidos animais ao transportador de acordo com a Cláusula 9 deste Regulamento, não restando à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais.
11.1 – Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na Cláusula 8.1, cessa a responsabilidade do vendedor sobre o animal vendido.
12 – DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
12.1 - REPRODUTIVAS - Os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva e altura mínima de registro definitivo, exceto potros e potras que possuam menos de três anos de idade na data da venda, com registro provisório na Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, e os castrados.
12.2 - SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória.
12.3 - REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, até a data da transferência dos animais no citado órgão.
12.4 - DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais/embriões aos seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos compradores, após a quitação final dos pagamentos correspondentes, devendo o lote leiloado estar livre de qualquer pendência junto a ABCCMM.
12.5 – Os custos referentes à transferência do lote leiloado correrão por conta do comprador, o qual deverá se responsabilizar perante a ABCCMM.
12.6 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes no Catálogo e fichas do leilão, têm total garantia e responsabilidade dos vendedores.
12.7 - DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação pelos compradores durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos freteiros contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
13 – CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE O LEILÃO
O Leilão proceder-se á publicamente e dar-se á pelo método do maior lance recebido, cabendo à leiloeira não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
13.1 - É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o Vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da Domínio Marchador. O lote vendido será divulgado no site e não receberá mais lances.
13.2 - A Domínio Marchador, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e/ou subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
13.3 - As comissões de venda pagas à Domínio Marchador são irrestituíveis, inclusive nos casos de cancelamento da compra do lote.
13.4 - Em caso de venda antecipada, antes do final do leilão, o comprador deverá fazer seu acerto com a leiloeira em até 72 horas após a negociação.
14 – OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES SOBRE O REGULAMENTO
Os vendedores e compradores participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando eventual desconhecimento, conforme rege o art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
15 – DOS CASOS OMISSOS
Todos os casos omissos ao presente Regulamento que eventualmente possam surgir, serão resolvidos pela Domínio Marchador.
Curvelo, 14 de Setembro de 2024
DOMÍNIO MARCHADOR