IV Leilão Haras Santa Cândida

   REGULAMENTO

 

                                                                                                                4º Leilão Haras Santa Candida

 

1 - DA DATA E FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO

 

O Remate será realizado do dia 20 de Agosto de 2019 até o dia 06 de Setembro de 2019, sendo que os lances serão recebidos através do site www.shoppingdamarcha.com.br, mediante cadastro

aprovado. O valor do lance final será multiplicado por 30 (trinta) sendo este o valor total do lote apregoado.

 

2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

- 1ª Condição de Pagamento

 

Em 30 (trinta) parcelas, sendo 02 (duas) parcelas à vista no ato do negócio,  e mais 28 (vinte e oito) parcelas individuais, mensais e fixas, com vencimentos a

cada 30 (trinta) dias, até o final do contrato.

 

- 2ª Condição de Pagamento

 

12 parcelas mensais e iguais ( 12 x iguais )com 5% de desconto sobre o saldo devedor

 

- 3ª Condição de Pagamento

 

À vista com desconto de 10% sobre o saldo devedor

 

 

3 - COMISSÕES

 

Do comprador será cobrada a comissão de 8,5% (oito e meio por cento) a ser paga à vista, quando dos acertos de contas com os respectivos compradores.

 

4 - CADASTROS ANTECIPADOS

 

Por tratar-se de evento não presencial, é obrigatória a efetivação dos cadastros dos interessados senhores compradores através do site do leilão, sem os quais não estarão

credenciados a acatar lances dos respectivos participantes.

 

4.1 - LOCAL DE CADASTRAMENTO

 

Os cadastros deverão ser realizados através do site do leilão no endereço www.shoppingdamarcha.com.br

 

5 - APROVAÇÃO DOS CADASTROS

 

A critério dos vendedores, os senhores compradores que não apresentarem referências pessoais, bancárias ou documentos exigidos no item 4.1 não estarão aptos a

participarem do leilão. Caso haja restrição financeira e comercial em instituições credenciadas para avaliação de crédito, o cadastro poderá ser reprovado pela leiloeira.

 

Poderão ocorrer vendas através da Equipe de Vendas relacionada desde que o cadastro seja aprovado antecipadamente pela Marcha Brasil Leilões.

 

6 - AVALISTAS

 

Assiste aos vendedores o direito de solicitar avalista de seu conhecimento desde que manifeste esta exigência antes que seja feita a liberação dos animais para entrega

aos senhores compradores, ficando a aprovação do nome indicado a exclusivo critério do vendedor.

 

7 - DOCUMENTAÇÕES PARA CONFIRMAÇÃO DAS VENDAS

 

Configurada a venda, conforme Cláusula 4,5 e 6 deste Regulamento, estando encaminhando aos senhores compradores os Contratos de Compra e Venda e respectivas

Notas Promissórias, para o endereço constante do cadastro fornecido, documentação que deverá ser assinada e prontamente devolvida ao nosso escritório.

 

8 - NOTA FISCAL/ICMS

 

O ICMS devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor, entretanto o comprador deverá fornecer o seu numero de inscrição de

produtor rural, caso não forneça o valor do ICMS será de responsabilidade do comprador.

 

8.1 - A nota fiscal referente à compra do animal será emitida pelo vendedor.

 

8.2- DO CADASTRO DE CONTRIBUINTE

 

Os senhores compradores deverão apresentar ao nosso escritório o seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas

Notas Fiscais de Venda. A não apresentação acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido

previamente à liberação dos animais, pelos responsáveis e mediante depósito antecipado com comprovação de recebimento do respectivo valor em conta corrente

indicada pela Marcha Brasil aos senhores compradores.

 

8.3 - DO ICMS SOBRE O FRETE

 

Os senhores compradores são os responsáveis quando for o caso de exigência legal, pelo recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, correspondente

ao transporte dos mesmos desde sua origem até o destino indicado, devendo o mesmo ser recolhido, de acordo com a Legislação Vigente pertinente a cada Estado

respectivo, pelo responsável sobre a contratação dos fretes, antes da liberação dos mesmos, e mediante pagamento com comprovação de recebimento aos senhores

compradores.

 

9 - LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS

 

Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos senhores compradores, após a assinatura dos contratos e respectivas Notas

Promissórias e recebimento destes documentos pelo nosso escritório, conforme cláusula 7 acima, bem como depois de confirmado os créditos, nas respectivas contas

corrente indicadas por nos, dos valores correspondentes às comissões de compra e das 02 (duas) primeiras parcelas do sinal do negócio efetivado, de acordo com as

Cláusulas 2 e 3 deste Regulamento, bem como daqueles descritos na Cláusula 8, 8.1 e 8.2 acima, quando for o caso.

 

10 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS

 

Uma vez cumprido o acima descrito na Cláusula 9 deste Regulamento, os senhores compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços dos Haras dos

vendedores, sendo de responsabilidade e riscos dos respectivos compradores o transporte dos mesmos desde a origem até seus destinos.

 

10.1 - O comprador terá 30 dias contanto apartir da assinatura do contrato para retirar o animal, caso isto não ocorra será cobrado a diária de R$ 50,00 (cinquenta)

reais por dia, para a manutenção do animal no local.

 

11 - EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR E ÓVULOS

 

Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a conseqüente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor.

 

A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ficar à sua disposição após o desmame do produto.

 

11.1 EMBRIÕES A COLETAR - O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do

comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento ou ainda oferecidas quando da realização do leilão.

 

11.2 ÓVULOS – O garanhão a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada

pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen.

 

11.3 EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS - Após o recebimento do sinal, bem como da parcela vencível com 30 (trinta) dias, o vendedor se obriga a

disponibilizar ao comprador a receptora prenha em no máximo 12 (doze) meses.

 

11. 4 - Em não sendo cumprido o prazo de 12 (doze) meses constantes da cláusula 11.3 e tendo o comprador cumprido com todas as suas obrigações de pagamentos,

fica a critério deste a opção de cancelar o negócio, devendo ser ressarcido pelo vendedor do valor pago e respectivas despesas de comissão de compra, devidamente

corrigidos, ou ainda dar a este um novo prazo para entrega do embrião gestado.

 

 

11.5 - O comprador poderá fazer o pagamento pelas condições normais do leilão ou da seguinte forma: 2 (duas) parcelas e a comissão deverão ser pagas á vista, no

ato do negócio, 2 (duas) parcelas com 30 dias e o saldo devedor, deverá ser pago em 5 parcelas, após 60 (sessenta) dias de gestação, através de laudo comprobatório

de prenhez assinado pelo médico veterinário responsável pela Central de Transferência de Embriões do vendedor.

 

12 - IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS - As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal

ou solicitar redução de seu preço, conforme Legislação do Código Civil Brasileiro.

 

13 – RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS - Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e cuidados com a mantença dos animais leiloados e vendidos,

durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem dos mesmos, cessando esta quando da entrega dos referidos animais de acordo com a Cláusula 10.

deste Regulamento, não restando à empresa leiloeira nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais.

A partir do embarque do animal a responsabilidade do animal passa a ser do comprador.

 

14 - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR

 

14.1 - REPRODUTIVAS – Os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva

verificada por veterinário antes da liberação dos mesmos.

 

 

14.2 - SANITÁRIAS – Os vendedores comprometem-se a entregar os animais livres, acompanhados da documentação comprobatória, de qualquer doença infecto

contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem.

 

14.3 - DE REGISTRO – Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos

animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, no que tange aos aspectos

de documentação exigida até quando da data de venda dos mesmos.

 

14.4 - DE TRANSFERÊNCIA – Comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais aos seus novos proprietários, de acordo

com os dados fornecidos pelos senhores compradores, ocorrendo isto após a quitação final dos pagamentos correspondentes de cada Nota Promissória emitida pelo

vendedor e assinada pelos senhores compradores, conforme constante do Contrato de Compra e Venda.

 

14.5 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS – Todas as informações constantes no Catálogo e fichas de leiloeiro têm total garantia e responsabilidade dos

vendedores.

 

15 - REMATE - O remate proceder-se á publicamente e dar-se á pelo método do maior lance recebido cabendo, não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que

julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo o mesmo estabelecer os motivos para tal.

 

16 - Na qualidade de simples realizadora e promotora do Remate, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas, realizadas através do

Remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.

 

16.1 - As taxas do leilão são irrestituíveis, mesmo para os casos de cancelamento da compra do lote.

 

17 - PARTICIPANTE - Os participantes vendedores e senhores compradores, do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui

consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando desconhecimento, conforme art. 30 da Lei

de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

 

18 - OMISSÃO - Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos com base no Código Civil e demais legislação aplicável.

 

                                                                                                           Curvelo / MG   20  de  Agosto de 2019