I Leilão Haras Caxangá e Convidados

 REGULAMENTO – LEILÕES

 

Compradores:

 

1. Os compradores interessados nos animais anunciados no site Shopping da Marcha, devem estar devidamente cadastrados com login e senha, pois somente após o cadastro efetivado, os compradores poderão dar  lances e efetuar sua compra. Para confirmação do negócio, o comprador terá seu crédito analisado nos sistemas SPC/SERASA e a venda só será concretizada após aprovação deste.

2. Se o lance ou oferta for menor que o valor estipulado como mínimo para venda imediata, será considerado como uma proposta oficial. Nesta hipótese, se o vendedor aceitar a oferta, o comprador será comunicado por e-mail e/ou telefone e o animal será colocado como vendido no site.  

3. O pagamento será dividido em 30 (trinta) parcelas. O vencimento de cada parcela se dará de 30 em 30 dias. O negócio será considerado efetivado somente após o depósito do valor de entrada (as duas primeiras parcelas + 7% de comissão de venda sobre o valor total do negócio) nas contas bancárias indicadas pelo site Shopping da Marcha, através de e-mail.  A efetivação do depósito da entrada e a assinatura do contrato pelo comprador implicam na aceitação dos termos deste regulamento pelo mesmo.

4. As parcelas mensais deverão ser pagas no valor integral sem qualquer redução ou deflação que venha a ser instituída pelo governo federal.

5. É direito do vendedor, solicitar avalista de seu conhecimento, desde que manifeste esta exigência ao administrador do site antes que o comprador faça seu acerto de contas e retire o animal.

6. O comprador, ao assinar o contrato de compra, assumirá a condição jurídica de FIEL DEPOSITÁRIO do animal adquirido, que estará extinta somente na ocasião do pagamento da última prestação e liquidação final do valor contratado. Na falta de pagamento de qualquer uma das parcelas em seu prazo, tal fato implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independentemente de notificação ou aviso, ficando as parcelas acrescidas de juros e multas bancárias. Neste caso, o vendedor poderá optar pela devolução imediata do animal vendido, independentemente das parcelas já recebidas (conf. Lei 492 de 30/06/37 e Decreto Lei 167 de 02/67).

7. No caso de desistência do negócio por parte do comprador após o depósito da entrada e antes da retirada do animal, fica desde já estabelecido que estes valores não serão devolvidos.

8. O site Shopping da Marcha, na qualidade de simples intermediário das vendas, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das mesmas nem pelas obrigações assumidas entre as partes. Qualquer pendência financeira entre as partes deve ser solucionada pelo contato direto entre comprador e vendedor.

9. Após a efetivação do negócio com o depósito da entrada, a assinatura do contrato e a retirada do animal pelo comprador, qualquer acerto para cancelamento do negócio e devolução do animal , assim como alteração na forma de pagamento, quitação antecipada com desconto e outros, devem ser tratados diretamente entre as partes, sem intermediação dos operadores do site e sem devolução das comissões pagas.

10. O frete relativo ao transporte do animal comprado será sempre por conta e risco do comprador, que, caso solicite, poderá contar com o auxílio do operador do site para indicação de opções de frete.

11. Qualquer incidência de ICMS, quando for o caso, correrá por conta do vendedor.

12. Os animais vendidos ficarão sob responsabilidade do vendedor até o momento em que sejam solicitados para embarque, transferindo-se aí a responsabilidade para o comprador.

13. Os animais comprados e não retirados dentro do prazo de trinta dias estarão sujeitos ao pagamento de estadia no valor estabelecido pelo vendedor.

14. A responsabilidade do vendedor sobre os animais vendidos termina no momento do embarque no veículo contratado pelo comprador para a retirada. O comprador deverá orientar seu transportador a não retirar o animal, se perceber qualquer tipo de ferimento, problema físico ou de saúde, pois, a partir da retirada, toda responsabilidade pelo estado físico do animal é assumida pelo comprador.

15. Na venda de animal em condomínio (50%), o comprador poderá consultar previamente o contrato com condições estabelecidas pelo vendedor, que estará disponível junto ao administrador do site.

16. Embriões: No caso de venda de embrião, os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para receptora serão de responsabilidade do vendedor. A receptora deverá ser fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ficar a sua disposição após desmama do produto. Após assinatura do contrato de compra, o vendedor se obriga a entregar a receptora prenha, no prazo máximo de 12 (doze) meses.
            • O comprador deverá retirar a receptora na propriedade do vendedor após 60 (sessenta) dias da confirmação da prenhez.
            • Caso o processo de transferência de embrião não tenha sido efetuado, ao final do prazo de 12 (doze) meses e o comprador tenha cumprido todas as suas obrigações, o comprador terá o direito de solicitar ao vendedor a devolução das importâncias pagas, devidamente corrigidas.

17. Na compra de ventre, o produto somente será entregue ao comprador, após a parição da matriz e desmame, sendo garantida pelo vendedor a integridade física do mesmo.


18. É direito do comprador,  proceder com antecedência, inclusive com técnicos ou veterinários de sua confiança, a devida inspeção dos animais colocados à venda. No caso de animais comprados por indicação de terceiros ou á distância, sem que o comprador ou alguém indicado pelo mesmo tenha ido ao local para fazer a inspeção "In Loco", o comprador assume o risco da compra. Reclamações posteriores à venda não serão aceitas, exceto quando há problemas de fertilidade de reprodutores - vide artigo 21.

19. No caso de comprovação de esterilidade de machos acima de 24 meses, no prazo de 60 (sessenta) dias após a entrega, ficará nulo o negócio, ficando o vendedor obrigado a ressarcir ao comprador as despesas realizadas, salvo se o mesmo apresentar atestado de fertilidade antes da entrega.

20. O vendedor entregará fotocópia do certificado de Registro Genealógico do animal vendido, se comprometendo a entregar o registro original e efetuar a transferência para o comprador quando da liquidação total da dívida.

21. O operador do site emitirá o contrato de compra e venda enviando primeiro ao comprador e em seguida ao vendedor, cada qual com sua via assinada pelas partes.

22. Os dados anotados nos comentários e que não constarem dos registros da ABCCMM, serão considerados como informações sob exclusiva responsabilidade dos vendedores.

Mais informações sobre as compras podem ser obtidas junto ao operador de vendas nos contatos fornecidos no site.

 

Vendedores:

 

01. A taxa de inscrição é de R$80,00 (oitenta reais) por animal, em caso de leilão, sendo que o animal só será divulgado após a comprovação do recebimento da referida taxa.

02. A Comissão paga pelo vendedor e de 7% (sete por cento) sobre o valor da venda, que será cobrado à vista no ato da efetivação do negócio.

03. Caso o animal não seja vendido até o fim do leilão, o mesmo poderá ser retirado do catálogo sem devolução da taxa do item 01.

04. Os comentários acerca dos animais aqui comercializados, serão de responsabilidade exclusiva do vendedor, que deverá garantir a sua veracidade.

05. O vendedor deverá fornecer no ato da inscrição, o valor mínimo de venda imediata do animal, que será feita em 30 (trinta) parcelas.

06. No caso do vendedor efetuar a negociação recebendo outro animal ou qualquer bem em regime de troca, a comissão devida será calculada sempre sobre o valor mínimo fornecido e será cobrada sempre do vendedor do animal inscrito.

08. Na venda de animal em condomínio (50%) o vendedor pagará a comissão sempre sobre o valor efetivamente recebido pelas cotas vendidas.

09. Cabe ao vendedor garantir a integridade física, sanidade e fertilidade dos animais anunciados, sendo que nenhuma informação relativa a este item poderá ser omitida. Qualquer informação relevante sonegada nos comentários e sonegada ao comprador, implica no cancelamento do negócio e devolução da parte recebida pelo vendedor.

10. No caso de comprovação de esterilidade de machos acima de 24 (vinte e quatro) meses, no prazo de 60 (sessenta) dias após a entrega, fica nulo o negócio, devendo o vendedor ressarcir ao comprador as despesas realizadas, salvo se o mesmo apresentar atestado de fertilidade antes da entrega.

11. O vendedor entregará fotocópia do certificado de Registro Genealógico do animal vendido devendo entregar o original e efetuar a transferência quando da liquidação total da dívida. No caso de entrega antecipada do registro ou liberação para transferência, será considerada liberalidade sob estrita responsabilidade do vendedor.

12. Cabe ao vendedor antes de fechar negócio e ao ser informado da identidade e cadastro do comprador, aceitar, recusar a venda ou exigir fiador do mesmo, sendo que neste caso, deverá manifestar esta intenção por escrito, via fax ou e-mail para o operador do site.

13. O site, na qualidade de simples intermediador, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das parcelas nem tão pouco pelas obrigações assumidas entre as partes.

14. O Vendedor deverá liberar o animal vendido para embarque somente após receber o contrato assinado e a confirmação do pagamento da entrada. A liberação fora destas condições é considerada como "liberalidade" do vendedor, que neste caso assumirá toda a responsabilidade.

15. O pagamento será feito em 30 (trinta) parcelas, sendo que a entrada (as duas primeiras parcelas + 7% de comissão de venda sobre o valor total do negócio) será liquidada no ato e as parcelas restantes serão liquidadas de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias.